Itinga do Maranhão – Há fatos que acontecem só mesmo em nosso “Maranhãozão” de meu Deus. Um fato inusitado aconteceu nas eleições municipais deste ano em Itinga do Maranhão. Um dos candidatos que pediu o seu registro de candidatura ao que tudo indica nem ao menos realizou a sua convenção partidária para escolha do seu nome.
Dentre os inúmeros pedidos de impugnações daquele município há um que chama a atenção do eleitor - o candidato Lúcio Zaruk (PRB) teria cometido dois deslizes fatais para um processo eleitoral. Primeiro o de ter dado entrada em seu pedido de registro de candidatura fora do prazo estipulado por lei. E segundo, o de não ter realizado no prazo exigido pela Justiça Eleitoral a Convenção Partidária que garantiria a escolha e homologação do seu nome para participação no pleito deste ano.
Segundo consta, o pedido de registro de candidatura de Lúcio foi protocolado intempestivamente, ou seja, após o prazo estabelecido na legislação eleitoral, que encerrou-se no dia 05.07.2012 às 19:00hs, sendo que o pedido de registro do candidato foi solicitado às 21:00hs, portanto, fora do prazo dado pela lei eleitoral.
Com relação à convenção que estava marcada para ser realizada na Escola Osvaldo Rodrigues pelos partidos que formam a coligação de Lúcio Flávio, segundo a fonte do Blog, a própria diretora da Escola teria declarado à Justiça Eleitoral não ter havido nenhuma Convenção Partidária naquele local.
Tudo indica que Lúcio Flávio poderá ter o seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.
Veja abaixo a movimentação do processo de Lúcio Zaruk (PRB):
Situação do Registro
[Sobre a Situação do Registro]
CADASTRADO
(Aguardando julgamento)
Apresentada impugnação
Acompanhamento Processual e PUSH PROCESSO:
Nº 7194 - REGISTRO DE CANDIDATURA UF: MA
98ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:
7194.2012.610.0098
MUNICÍPIO:
ITINGA DO MARANHÃO - MA
N.° Origem:
PROTOCOLO:
520122012 - 05/07/2012 22:08
REQUERENTE:
Coligação ITINGA NO RUMO CERTO (PRB / PTN / PSDB / PSD / PRTB / PSC)
CANDIDATO:
LUCIO FLAVIO ARAUJO OLIVEIRA, CARGO PREFEITO, NÚMERO 10
IMPUGNADO(S):
LUCIO FLAVIO ARAUJO OLIVEIRA
IMPUGNANTE(S):
MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
IMPUGNANTE(S):
COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO PROGRESSISTA - PP NO MUNICÍPIO DE ITINGA DO MARANHÃO-MA
ADVOGADO:
RAMON GEORGES DAHER
IMPUGNANTE(S):
JOSE NILTON CARVALHO SANTIAGO, JONES DE CASTRO, GLEDSON RAMALHO COSTA E THAYSON PATRICK TEIXEIRA SILVA
ADVOGADO:
RAMON GEORGES DAHER
IMPUGNANTE(S):
FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO
IMPUGNANTE(S):
DEUSIMAR DOS SANTOS
JUIZ(A):
LIDIANE MELO DE SOUSA
ASSUNTO:
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO
LOCALIZAÇÃO:
ZE098-98ª ZONA ELEITORAL
FASE ATUAL:
18/07/2012 09:25-Notificação
quinta-feira, 19 de julho de 2012
Vereador Claudemir declara apoio a Lúcio Flávio
Vereador Claudemir declara apoio a Lúcio
Itinga - A campanha de Lucio PRB, vem crescendo e acaba de receber o apoio importante do vereador Claudemir do PTC, que vem abrilhantar ainda mais o palanque do jovem candidato que já conta com lideranças como o ex-prefeito Quininha e o prefeito Ildemar, como grandes articuladores e apoiadores da candidatura.
fonte: http://www.ezequiasholanda.blogspot.com/
lembrete:
VAMOS FAZER UM VEREADOR TRABALHAR:
NÃO O REELEJA.
Itinga - A campanha de Lucio PRB, vem crescendo e acaba de receber o apoio importante do vereador Claudemir do PTC, que vem abrilhantar ainda mais o palanque do jovem candidato que já conta com lideranças como o ex-prefeito Quininha e o prefeito Ildemar, como grandes articuladores e apoiadores da candidatura.
fonte: http://www.ezequiasholanda.blogspot.com/
lembrete:
VAMOS FAZER UM VEREADOR TRABALHAR:
NÃO O REELEJA.
Ministério Público pede também impugnação da candidatura de Jamel em Itinga do Maranhão.
Um dos pré-requisitos para a elegibilidade de qualquer candidato é a sua filiação a um partido político a pelo menos um ano do pleito eleitoral vindouro, ou seja, a garantia para o cidadão participar das eleições municipais deste ano teria que se filiar em uma agremiação existente em seu município em até o dia 07 de outubro de 2011.
Caso o cidadão já esteja filiado em uma agremiação e pretende mudar de sigla e concorrer por esta, ele deve protocolar junto ao seu partido de origem um pedido de desfiliação em data anterior ao limite de um ano, registra-lo na Justiça Eleitoral e filiar-se em data posterior respeitando também o limite de 1 ano da realização da eleição a qual vai concorrer.
Veja o que aconteceu com o candidato Jamel de Itinga do Maranhão:
O candidato fez parte da Comissão Executiva do PTC – Partido Trabalhista Cristão no município de São Francisco do Brejão – MA até o dia 20/06/2012, portanto, a sua mudança para o PP não poderia ter ocorrido a 1 ano das eleições municipais, ocasionando assim dupla filiação.
Conseqüentemente quando Jamel pediu o registro de candidatura pelo PP, de Itinga do Maranhão, pode ter ocasionado dupla filiação, ou seja, fazia parte de dois partidos políticos em dois municípios diferentes, incorrendo em uma condição de inelegibilidade prevista no art. 11, § 1º, da Resolução 23.373 do TSE.
Enfim, Jamel agora está nas mãos da Justiça Eleitoral e pode também ter o seu registro de candidatura negado.
fonte: http://www.wiltonlima.com
Caso o cidadão já esteja filiado em uma agremiação e pretende mudar de sigla e concorrer por esta, ele deve protocolar junto ao seu partido de origem um pedido de desfiliação em data anterior ao limite de um ano, registra-lo na Justiça Eleitoral e filiar-se em data posterior respeitando também o limite de 1 ano da realização da eleição a qual vai concorrer.
Veja o que aconteceu com o candidato Jamel de Itinga do Maranhão:
O candidato fez parte da Comissão Executiva do PTC – Partido Trabalhista Cristão no município de São Francisco do Brejão – MA até o dia 20/06/2012, portanto, a sua mudança para o PP não poderia ter ocorrido a 1 ano das eleições municipais, ocasionando assim dupla filiação.
Conseqüentemente quando Jamel pediu o registro de candidatura pelo PP, de Itinga do Maranhão, pode ter ocasionado dupla filiação, ou seja, fazia parte de dois partidos políticos em dois municípios diferentes, incorrendo em uma condição de inelegibilidade prevista no art. 11, § 1º, da Resolução 23.373 do TSE.
Enfim, Jamel agora está nas mãos da Justiça Eleitoral e pode também ter o seu registro de candidatura negado.
fonte: http://www.wiltonlima.com
sexta-feira, 13 de julho de 2012
PEGA NA MENTIRA XII - 2ª PARTE
E O BOSCO AINDA DIZ QUE É SOLTEIRO. (ESSA É A PIADA DO ANO)
SENHORES PAI DE FAMÍLIA VEJAM EM QUEM VÃO VOTAR E ESCOLHAMOS PESSOAS DE BEM.
SENHORES PAI DE FAMÍLIA VEJAM EM QUEM VÃO VOTAR E ESCOLHAMOS PESSOAS DE BEM.
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Dados fornecidos pelo candidato no processo de
registro de candidaturas. Outras informações, entrar em contato com o
cartório eleitoral do município.
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Seq.
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Descrição do bem
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Tipo do bem
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Valor do bem (R$)
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Total: 940.000,00
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1
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CAMINHONETE
HILUX 4X4 ANO 2010, PRATA
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Veículo
automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.
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90.000,00
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2
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CAMINHONETE
FORD F250 ANO 2001, PRATA
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Veículo
automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.
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40.000,00
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3
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UMA
GLEBA DE TERRAS MEDINDO
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Terreno
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700.000,00
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4
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UMA
CASA RESIDENCIAL, CENTRO ITINGA DO MARANHÃO/MA
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Casa
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110.000,00
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PEGA NA MENTIRA XII
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Dados fornecidos pelo candidato no processo de
registro de candidaturas. Outras informações, entrar em contato com o
cartório eleitoral do município.
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Seq.
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Descrição do bem
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Tipo do bem
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Valor do bem (R$)
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Total: 927.900,00
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1
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UM
VEICULO TRACK CHEVROLET
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Veículo
automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.
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38.000,00
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2
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36
CABEÇA DE GADO
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Outras
aplicações e Investimentos
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39.600,00
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3
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UMA
CASA RESIDENCIAL À AV. PRESIDENTE MÉDICE, Nº 757, CENTRO, ITINGA DO
MARANHÃO/MA
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Casa
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40.000,00
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4
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01 -
APARTAMENTO LOCALIZADO NA RUA MIRAGEM DO SOL Q 20 L 09 APTO 1002 BAIRRO
RENASCENÇA II
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Apartamento
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590.000,00
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5
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DINHEIRO
EM ESPÉCIE - MOEDA NACIONAL
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Dinheiro
em espécie - moeda nacional
|
38.000,00
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6
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CAMINHONETE
HILUX 4X4 TOYOTA ANO 2011, FINANCIADA
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Veículo
automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.
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130.000,00
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7
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JÓIAS
DIVERSAS TRABALHADAS
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Jóia,
quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade, etc.
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52.300,00
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ELEITOR NÃO PODE COLAR CARTAZ EM CASA, MULTA PODE CHEGAR A 25.OOO REAIS.
Juiz alerta para novidades da campanha eleitoral e avisa: responsabilidade do material é do candidato.
O juiz da propaganda, Antônio de Paiva Sales, fez um alerta aos candidatos sobre as proibições na lei eleitoral e avisa: “Não vamos aceitar desculpas do tipo: ‘a lei sempre foi assim ou eu desconhecia essas mudanças’”. Uma das alterações as normas é sobre a fixação de cartazes em residência dos eleitores.
Segundo a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de nº 23.370, o candidato não pode fixar cartazes ou propaganda na parede da fachada da casa. “Isso inibe o candidato e o eleitor, além de instigar o acirramento”, disse o juiz.
Nesses casos, o morador é advertido e o candidato, caso não seja retirado a propaganda será multado de R$ 5 mil até R$ 25 mil. Em situações mais graves, o candidato poderá ter o registro cassado por captação ilegal de sufrágio (compra de votos).
O juiz Antônio Sales fez recomendações aos candidatos e anunciou que fará uma reunião com os partidos e coligados sobre a propaganda e principalmente a utilização de cavaletes nas ruas e avenidas de Teresina. A data ainda será definida. Segundo ele, é provável que a utilização de cavaletes na avenida Frei Serafim será proibida.
De acordo com o magistrado, o eleitor pode ajudar a fiscalizar as eleições. Caso o candidato esteja irregular, ele pode fotografar, filmar ou recolher cartazes. Se não quiser ingressar com ação pessoalmente, o cidadão pode acionar o Ministério Público.
O candidato pode ser punido com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, valor dobrado em caso de reincidência. Já as empresas de comunicação que cometerem irregularidades podem sofrer multas de até R$ 106.402.
O juiz alerta candidatos para que sigam a legislação e fiquem atentos as novas regras, para não fazerem campanha sem o conhecimento da lei. Ele avisa ainda que todo material de campanha é de responsabilidade do partido e do candidato. Quem for advertido terá 48 horas para se regularizar, sob pena de multa. Em alguns casos, o registro pode ser cassado.
As proibições
- Distribuir bens e valores pessoais de qualquer natureza – tipo emprego, chapéu, boné, chaveiro, camisetas;
- Vetados os showmícios;
- Proibido fixar material em cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada;
- Proibido propaganda em árvores, jardins, localidades em área pública, muro, cerca, tapume (ainda que a localidade em área privada), viadutos, postes de iluminação, sinais de trânsito, passarelas;
- Carros de som perto de hospitais, escolas, igrejas,
- Não pode fixar cartazes em residências;
- Pichações, fixação a tinta ou fixação de placa
Pode na campanha
- Distribuir santinho, broche, adesivo, usar bandeira individual;
- Trio elétrico apenas como amplificador de comício;
- Telão pode ser usado em comícios;
- Cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo de 4 metros quadrados;
- Candidato que é artista pode fazer shows, desde que não anime comícios e faça alusão a campanha;
- Propaganda permitida das 6h às 22h;
- Carreatas, caminhadas, uso de carros de som;
PEGA NA MENTIRA IX
FAÇA UM VEREADOR TRABALHAR:
NÃO O REELEJA
NÃO O REELEJA
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Dados
fornecidos pelo candidato no processo de registro de candidaturas.
Outras informações, entrar em contato com o cartório eleitoral do município.
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Seq.
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Descrição do bem
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Tipo do bem
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Valor do bem (R$)
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Total: 37.020,00
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1
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TERRENO
DE 220M², QUADRA 23, LOTE 22, LOTEAMENTO RESIDENCIAL COLINA PARK -
AÇAILANDIA-MA.
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Terreno
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37.020,00
|
1 bem(ns) encontrado(s).
FONTE: TRE-MA/DIVULGACAN
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