GOVERNO DE VETE BOTELHO ATRASA DELIBERADAMENTE O TERÇO DE FÉRIAS DO FUNCIONALISMO
A Constituição Federal diz assim:
Art. 7º - parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores urbanos e rurais os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como sua integração à previdência social.
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
A CLT diz: Vc tem que receber o valor integral no dia que entrar de férias, ou seja, férias + 1/3, já com desconto da previdência. Como as férias são nada mais que a antecipação do pagamento do mês que vc está de férias, o correto é que vc receba antes de sair.
MAS EM ITINGA DO MARANHÃO... cuja prefeita costuma dar calote nos professores o 1/3 de férias está atrazado.
O atraso no pagamento, além de proporcionar um enriquecimento ilícito para o Município, produz enormes prejuízos aos servidores, pois se trata de dívida de valor e de caráter alimentar, sendo necessária ainda a atualização do débito por meio de correção monetária. Portanto, atrasar o terço de férias vai provocar DANOS MORAIS E MATERIAIS aos SERVIDORES.
Assim como a Constituição Brasileira, a Lei Orgânica do município no seu estabelece: as férias anuais serão pagas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal. Pois é, DONA VETE BOTELHO mais uma vez vai dar um calote nos trabalhadores municipais.
Os servidores municipais organizaram sua vida financeira no mês de Dezembro e, merecidamente, se programaram para curtir suas férias, para surpresa geral, o governo não vai honrar com suas obrigações de depositar terço de férias constitucional nas contas dos servidores.
Temos absoluta certeza que o funcionalismo cumpre com suas obrigações, no entanto o governo precisa cumprir com a dele. O Sindicato tentou achar alguém do governo para exigir explicações e ouviu que o 1/3 de férias seria divido em três parcelas, a serem pagas em abril, maio e junho. Após um não da classe a prefeitura de Itinga quer dividir em 2 parcelas, uma em abril outra em maio ou pagar metade dos servidores em abril e a outra metade em maio, mas não apresentou uma data definida numa postura nítida e descarada de “Devo, não nego, pago quando puder”.
As obrigações trabalhistas a que estão sujeitas as partes na relação de emprego tem que ser cumprida. Assim, a falta de compromisso para com os servidores que já cumpriram as férias em janeiro/2010 demonstra o quanto este governo está preocupado com o funcionalismo.
O atraso do terço de férias caracteriza falta patronal, pois se o direito do empregado às férias nasce após o período de doze meses de trabalho, isto posto, somente, é possível concluir que VETE BOTELHO está decidida mais uma vez em aplicar calote nos trabalhadores municipais.
Não respeitar os trabalhadores é a marca do governo de VETE BOTELHO que precisa entender que grande parte do funcionalismo tem compromissos e faz jus a remuneração de férias.
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